Artigo 11, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica:
a
a Chefia de Gabinete;
b
as Coordenadorias;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
c
o Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;
II
Corpo Técnico:
a
a Assessoria do Gabinete do Secretário;
b
a Unidade de Assessoria Econômica;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
c
a Unidade de Parcerias Público - Privadas (PPP);
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015
d
a Unidade de Articulação com Municípios;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015
e
as Diretorias de Projetos Estratégicos e de Planejamento Metropolitano e Territorial;
f
as Diretorias de Consolidação de Informações Orçamentárias e de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário;
g
a Diretoria de Tecnologia da Informação;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
h
as Subgerências das Gerências do Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;
III
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a
os Escritórios Regionais - ERs;
b
as Gerências de Planejamento e Avaliação;
c
as Gerências de Programação Orçamentária;
d
as Gerências da Diretoria de Recursos Humanos;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
IV
Célula de Apoio Administrativo;
a
as Gerências do Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;
b
as Gerências da Diretoria de Finanças e Contratos;
c
as Gerências da Diretoria de Administração.
Parágrafo único
- O Corpo Técnico da Unidade de Assessoria Econômica é composto de profissionais qualificados para as diversas áreas da economia, especialmente para as áreas macroeconômica, fiscal, setorial, social e de métodos quantitativos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017