Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.564 de 20 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a, concomitantemente, adotar as seguintes providências:
I
permitir o uso, a título precário, do imóvel com área de 2.818,79m², localizado na Rua Dr. Laudo de Camargo, Município de Amparo, objeto da matrícula nº 9.267, do Registro de Imóveis de Amparo, à municipalidade local, com destino à Secretaria de Serviços Públicos;
II
receber, por permissão de uso, o imóvel localizado no Parque Ecológico Municipal, na Rua Palermo, onde foi construída e encontra-se em funcionamento a Casa da Agricultura de Amparo, com as medidas e confrontações constantes do Processo SAA- 1545/94.