Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.564 de 20 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a, concomitantemente, adotar as seguintes providências:

I

permitir o uso, a título precário, do imóvel com área de 2.818,79m², localizado na Rua Dr. Laudo de Camargo, Município de Amparo, objeto da matrícula nº 9.267, do Registro de Imóveis de Amparo, à municipalidade local, com destino à Secretaria de Serviços Públicos;

II

receber, por permissão de uso, o imóvel localizado no Parque Ecológico Municipal, na Rua Palermo, onde foi construída e encontra-se em funcionamento a Casa da Agricultura de Amparo, com as medidas e confrontações constantes do Processo SAA- 1545/94.