Artigo 98, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 98
Os Coordenadores da Unidade Central de Recursos Humanos e da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas "c" e "e" a "h" do inciso I do artigo 90 deste decreto;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterados pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.