Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Chefe do Cerimonial, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as competências previstas nas alíneas "a" a "c" e "e" a "h" do inciso I do artigo 90 deste decreto.