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Artigo 96, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 96

Aos responsáveis por Subsecretarias a seguir indicados compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:

I

ao responsável pela Subsecretaria de Relacionamento de Governo, designar os responsáveis pelas Unidades de Relacionamento e pelos Grupos;

II

ao responsável pela Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo, designar os responsáveis pelas Unidades de Projetos Especiais e de Desenvolvimento e Orientação Estratégica e pelo Grupo de Produção de Informações Estratégicas.