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Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 95

Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos compete, ainda:

I

propor a celebração de convênios, acordos e ajustes inerentes ao aperfeiçoamento das técnicas e dos recursos de capacitação, sem ônus para o Estado;

II

designar o responsável pelo Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas.