Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 95
Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos compete, ainda:
I
propor a celebração de convênios, acordos e ajustes inerentes ao aperfeiçoamento das técnicas e dos recursos de capacitação, sem ônus para o Estado;
II
designar o responsável pelo Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas.