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Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 94

Os responsáveis pelas Assessorias de Marketing e de Imprensa, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nas alíneas "c" e "e" do inciso I do artigo 90 deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007