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Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 93

O Assessor de Comunicação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas "c" e "e" do inciso I do artigo 90 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;

III

em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência;

b

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007