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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 9º

O Departamento de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Suporte em Informática, com Núcleo de Apoio;

II

Centro de Manutenção, com:

a

Núcleo de Manutenção I;

b

Núcleo de Manutenção II;

c

Núcleo de Manutenção III;

d

Núcleo de Zeladoria;

e

Núcleo de Paisagismo;

III

Centro de Aprovisionamento, com:

a

Núcleo de Suporte à Residência;

b

Núcleo de Apoio a Recepções;

c

Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal;

IV

Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com:

a

Núcleo de Manutenção;

b

Núcleo Administrativo;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006 "IV - Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com: a) Núcleo de Monitoria; b) Núcleo de Manutenção; c) Núcleo Administrativo;"; (NR)

V

Núcleo de Suporte Logístico;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.