Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 89, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 89

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:

I

responder pelo expediente da Casa Civil nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II

representar o Secretário-Chefe da Casa Civil, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário-Chefe da Casa Civil e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;

IV

assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;

V

coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta;

VI

compor o Comitê de Qualidade da Gestão Pública.