Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 86, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente das respectivas unidades;

III

manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

V

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.