Artigo 84, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Grupo de Produção de Informações Estratégicas tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
coletar informações de caráter estratégico;
II
implementar meios de garantir o fluxo de informações atualizadas e fidedignas;
III
garantir a disponibilidade e integridade das informações para as devidas análises e avaliações;
IV
analisar, estudar e tratar informações e aplicar métodos quantitativos para produção de relatórios técnicos ou gerenciais.