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Artigo 83, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 83

A Unidade de Desenvolvimento e Orientação Estratégica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

desenvolver, testar e coordenar a disseminação de metodologias para:

a

planejamento e gestão estratégicos organizacionais;

b

planejamento e execução de programas e projetos;

II

dar suporte e orientação às Secretarias de Estado e aos demais órgãos e entidades estaduais na implementação do planejamento estratégico e da gestão de programas e projetos;

III

elaborar estudos e avaliar o nível de desempenho dos órgãos e entidades estaduais na gestão estratégica e execução de programas e projetos;

IV

desenvolver, produzir e estabelecer os meios de verificação e acompanhamento de indicadores de impacto da ação governamental;

V

proceder análises, estudos e pesquisas, tendo em vista o preparo de indicadores, que subsidiem a avaliação e o monitoramento da ação governamental;

VI

propor ajustes, alterações e intervenções nas estratégias de ação governamental;

VII

em relação ao Sistema de Acompanhamento dos Programas, Projetos, Atividades e Obras Prioritários do Governo Estadual, denominado Agenda SP 21, exercer o previsto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 49.003, de 30 de setembro de 2004 .