Artigo 82, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 82
A Unidade de Projetos Especiais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
contribuir para a integração das ações governamentais;
II
participar da definição de agenda e fixação de prioridades dos compromissos assumidos no Programa de Governo;
III
planejar e acompanhar as ações, projetos e programas estratégicos de Governo;
IV
incentivar o estabelecimento de parcerias com o setor privado e com outros segmentos da sociedade;
V
buscar a execução integrada de ações de Governo, promovendo a instituição de grupos de execução de projetos, para os quais poderão ser convidados membros da sociedade civil;
VI
propor ações visando o enfrentamento de situações críticas ou o aproveitamento de oportunidades estratégicas;
VII
prestar serviços de apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública.