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Artigo 82, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 82

A Unidade de Projetos Especiais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

contribuir para a integração das ações governamentais;

II

participar da definição de agenda e fixação de prioridades dos compromissos assumidos no Programa de Governo;

III

planejar e acompanhar as ações, projetos e programas estratégicos de Governo;

IV

incentivar o estabelecimento de parcerias com o setor privado e com outros segmentos da sociedade;

V

buscar a execução integrada de ações de Governo, promovendo a instituição de grupos de execução de projetos, para os quais poderão ser convidados membros da sociedade civil;

VI

propor ações visando o enfrentamento de situações críticas ou o aproveitamento de oportunidades estratégicas;

VII

prestar serviços de apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública.