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Artigo 81, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 81

À Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo cabe:

I

coordenar, planejar e executar as diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;

II

realizar a análise e avaliação estratégicas, inclusive de políticas públicas;

III

promover a elaboração, a coordenação e o controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Governador do Estado.