Artigo 81, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 81
À Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo cabe:
I
coordenar, planejar e executar as diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;
II
realizar a análise e avaliação estratégicas, inclusive de políticas públicas;
III
promover a elaboração, a coordenação e o controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Governador do Estado.