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Artigo 80, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 80

O Grupo de Planejamento de Eventos do Governador tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assistir o Governador quando de suas visitas à Região Metropolitana da Grande São Paulo e de viagens ao interior e litoral do Estado;

II

planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infra-estrutura e logística necessárias aos eventos do Governador do Estado;

III

organizar e disponibilizar ao Governador do Estado e sua comitiva as informações necessárias quanto aos resultados da ação governamental na região ou no município em que se realizará o evento.