Artigo 80, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Grupo de Planejamento de Eventos do Governador tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assistir o Governador quando de suas visitas à Região Metropolitana da Grande São Paulo e de viagens ao interior e litoral do Estado;
II
planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infra-estrutura e logística necessárias aos eventos do Governador do Estado;
III
organizar e disponibilizar ao Governador do Estado e sua comitiva as informações necessárias quanto aos resultados da ação governamental na região ou no município em que se realizará o evento.