Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Orçamento e Finanças, com:

a

Núcleo de Orçamento e Custos;

b

Núcleo de Despesa;

c

Núcleo de Adiantamentos;

II

Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:

a

Núcleo de Compras e Contratações;

b

Núcleo de Almoxarifado;

c

Núcleo de Patrimônio;

III

Centro de Transportes, com:

a

Núcleo de Administração de Frota;

b

Núcleo de Operação de Frota;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.