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Artigo 79, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 79

O Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador do Estado, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails, telefonemas ou pessoalmente;

II

encaminhar, quando for o caso, demandas, por informação, dos cidadãos e do terceiro setor, aos demais órgãos e entidades estaduais, acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados;

III

organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas;

IV

promover a execução das atividades de apoio aos seguintes Conselhos:

a

do Gabinete do Governador, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

b

da Casa Civil: 1. Conselho Estadual da Condição Feminina; 2. Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra; 3. Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência; 4. Conselho Estadual do Idoso.