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Artigo 78, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 78

A Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

acompanhar, analisar, avaliar registrar e encaminhar as demandas dos municípios, orientando as ações da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades estaduais;

II

analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos municípios e de Secretarias de Estado junto aos órgãos e entidades estaduais;

III

transmitir e acompanhar a viabilização de determinações governamentais no tocante a subvenções/auxílios concedidos aos municípios;

IV

produzir relatórios e informes de acompanhamento para o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Governador.