Artigo 75, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 75
À Subsecretaria de Relacionamento de Governo cabe:
I
coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, compreendendo o assessoramento no relacionamento com a Assembléia Legislativa, o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
II
promover a interlocução com os Municípios, com os outros Estados da Federação e com a Administração Federal;
III
prestar atendimento e assistência a representantes de entidades públicas e particulares.