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Artigo 75, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 75

À Subsecretaria de Relacionamento de Governo cabe:

I

coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, compreendendo o assessoramento no relacionamento com a Assembléia Legislativa, o Congresso Nacional e com os partidos políticos;

II

promover a interlocução com os Municípios, com os outros Estados da Federação e com a Administração Federal;

III

prestar atendimento e assistência a representantes de entidades públicas e particulares.