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Artigo 71, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 71

A Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

realizar estudos e elaborar propostas de concepções de:

a

estruturas organizacionais eficientes e modelos de gestão voltados para resultados;

b

função pública, compreendendo normas, critérios e modelos jurídico-institucionais condizentes com a variedade de requisitos operacionais das diversas ações e funções estatais;

II

avaliar propostas relativas à criação ou alteração de estruturas organizacionais;

III

promover e apoiar projetos de simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos, entidades e da Administração Pública Estadual em geral, incluindo-se ações de regulamentação, desregulamentação e terceirização de atividades de órgãos, entidades e sistemas estruturantes da ação administrativa estatal;

IV

promover estudos e implementar projetos de sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários à excelência dos processos organizacionais;

V

promover a gestão do conhecimento e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países;

VI

propor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;

VII

desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas organizações públicas ao cidadão e à sociedade;

VIII

formular e acompanhar as atividades relacionadas ao "Prêmio Governador Mário Covas", instituído pelo Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004 .