Artigo 71, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
realizar estudos e elaborar propostas de concepções de:
a
estruturas organizacionais eficientes e modelos de gestão voltados para resultados;
b
função pública, compreendendo normas, critérios e modelos jurídico-institucionais condizentes com a variedade de requisitos operacionais das diversas ações e funções estatais;
II
avaliar propostas relativas à criação ou alteração de estruturas organizacionais;
III
promover e apoiar projetos de simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos, entidades e da Administração Pública Estadual em geral, incluindo-se ações de regulamentação, desregulamentação e terceirização de atividades de órgãos, entidades e sistemas estruturantes da ação administrativa estatal;
IV
promover estudos e implementar projetos de sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários à excelência dos processos organizacionais;
V
promover a gestão do conhecimento e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países;
VI
propor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
VII
desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas organizações públicas ao cidadão e à sociedade;
VIII
formular e acompanhar as atividades relacionadas ao "Prêmio Governador Mário Covas", instituído pelo Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004 .