Artigo 7º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas, com Núcleo de Registro e Cadastro;
II
Centro de Desenvolvimento de Pessoal;
III
Centro de Convivência Infantil, com:
a
Núcleo de Acolhimento e Assistência I;
b
Núcleo de Acolhimento e Assistência II;
c
Núcleo de Apoio;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.