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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 7º

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas, com Núcleo de Registro e Cadastro;

II

Centro de Desenvolvimento de Pessoal;

III

Centro de Convivência Infantil, com:

a

Núcleo de Acolhimento e Assistência I;

b

Núcleo de Acolhimento e Assistência II;

c

Núcleo de Apoio;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.