Artigo 69, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 69
A Unidade Central de Recursos Humanos tem, por meio de sua Assistência Técnica e de seus Grupos Técnicos, as seguintes atribuições:
I
na área de planejamento e controle de recursos humanos:
a
gerir as necessidades de recursos humanos do Estado, em função do planejamento e da ação governamental;
b
controlar a composição dos quadros de pessoal, observando a sua adequação aos padrões de lotação fixados;
c
orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado;
d
promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações de pessoal, integrados aos existentes;
II
na área de seleção e desenvolvimento de recursos humanos:
a
elaborar estudos visando à fixação de normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos e para o cumprimento do estágio probatório;
b
controlar e fiscalizar os concursos públicos realizados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal;
c
promover a execução de programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e outros voltados à qualidade de vida;
III
na área de análise e estudos salariais, realizar estudos e examinar propostas relativas a:
a
política salarial e de benefícios a ser observada na Administração Direta e nas Autarquias;
b
definição do conteúdo ocupacional de cargos e funções;
c
fixação de requisitos para provimento ou preenchimento de cargos ou funções;
d
atividades de promoção, progressão, avaliação de desempenho e acesso;
IV
na área de legislação de pessoal:
a
realizar estudos visando à atualização e ao aperfeiçoamento da legislação de pessoal;
b
elaborar e propor a regulamentação de dispositivos legais relativos à área de recursos humanos;
c
acompanhar e prestar orientação técnica sobre a aplicação da legislação de pessoal;
V
promover a normatização dos processos da área de recursos humanos, visando a padronização dos procedimentos.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006 "VI - acompanhar as atividades do auxílio-alimentação.". SUBSEÇÃO IV Da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações