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Artigo 69, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 69

A Unidade Central de Recursos Humanos tem, por meio de sua Assistência Técnica e de seus Grupos Técnicos, as seguintes atribuições:

I

na área de planejamento e controle de recursos humanos:

a

gerir as necessidades de recursos humanos do Estado, em função do planejamento e da ação governamental;

b

controlar a composição dos quadros de pessoal, observando a sua adequação aos padrões de lotação fixados;

c

orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado;

d

promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações de pessoal, integrados aos existentes;

II

na área de seleção e desenvolvimento de recursos humanos:

a

elaborar estudos visando à fixação de normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos e para o cumprimento do estágio probatório;

b

controlar e fiscalizar os concursos públicos realizados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal;

c

promover a execução de programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e outros voltados à qualidade de vida;

III

na área de análise e estudos salariais, realizar estudos e examinar propostas relativas a:

a

política salarial e de benefícios a ser observada na Administração Direta e nas Autarquias;

b

definição do conteúdo ocupacional de cargos e funções;

c

fixação de requisitos para provimento ou preenchimento de cargos ou funções;

d

atividades de promoção, progressão, avaliação de desempenho e acesso;

IV

na área de legislação de pessoal:

a

realizar estudos visando à atualização e ao aperfeiçoamento da legislação de pessoal;

b

elaborar e propor a regulamentação de dispositivos legais relativos à área de recursos humanos;

c

acompanhar e prestar orientação técnica sobre a aplicação da legislação de pessoal;

V

promover a normatização dos processos da área de recursos humanos, visando a padronização dos procedimentos.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006 "VI - acompanhar as atividades do auxílio-alimentação.". SUBSEÇÃO IV Da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações