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Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 67

O Gabinete do responsável pela Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

propor e implementar ações relacionadas à comunicação com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de outros poderes e esferas de governo, e com os servidores e empregados públicos estaduais, nas questões relativas à gestão de recursos humanos;

II

propor, implementar e gerir a política de relações coletivas do trabalho;

III

promover a criação, implantar e gerir mecanismos que possibilitem a interlocução entre as entidades representativas dos servidores e a Administração Pública Estadual, com vista à execução da política de que trata o inciso anterior. SUBSEÇÃO III Da Unidade Central de Recursos Humanos