Artigo 67, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Gabinete do responsável pela Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I
propor e implementar ações relacionadas à comunicação com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de outros poderes e esferas de governo, e com os servidores e empregados públicos estaduais, nas questões relativas à gestão de recursos humanos;
II
propor, implementar e gerir a política de relações coletivas do trabalho;
III
promover a criação, implantar e gerir mecanismos que possibilitem a interlocução entre as entidades representativas dos servidores e a Administração Pública Estadual, com vista à execução da política de que trata o inciso anterior. SUBSEÇÃO III Da Unidade Central de Recursos Humanos