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Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 66

À Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos cabe propor, coordenar, planejar e executar as diretrizes e políticas transformadoras da gestão pública, compreendendo:

I

os sistemas de organização e modernização administrativa;

II

as políticas e diretrizes para modernização do Estado e de gestão relativas aos recursos humanos, à organização de carreiras e à remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da Administração Pública Estadual direta e autárquica. SUBSEÇÃO II Do Gabinete