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Artigo 64, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 64

O Gabinete do Presidente tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II

examinar e preparar o expediente a ser encaminhado ao Presidente;

III

analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Presidente;

IV

coordenar os trabalhos dos Grupos Correicionais e dos Centros de Assistência Técnica e de Análise de Informações e Sistemas;

V

desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.