Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Audiências e Representações tem as seguintes atribuições:
I
programar audiências com o Governador do Estado;
II
providenciar representações oficiais e sociais do Governador do Estado.