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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 6º

A Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural conta com Centro de Monitoria.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006