Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural conta com Centro de Monitoria.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006