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Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 58

O Gabinete do responsável pela Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais tem as seguintes atribuições:

I

assistir o responsável pela Unidade no desempenho de suas funções;

II

exercer outras atividades que lhe forem cometidas com vista ao adequado funcionamento da Unidade.