Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Núcleo de Suporte Logístico, destinado a prestar serviços de apoio às unidades da Casa Civil localizadas no prédio da Rua Antonio de Godoi, nº 122, além dos serviços de zeladoria desse imóvel, tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 86 deste decreto e no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais, promovendo medidas administrativas necessárias à sua defesa;
III
manter a vigilância do edifício e de suas instalações;
IV
executar serviços de copa e zeladoria das dependências ocupadas por unidades da Casa Civil;
V
receber e distribuir a correspondência de servidores, bem como periódicos.