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Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 52

O Núcleo de Suporte Logístico, destinado a prestar serviços de apoio às unidades da Casa Civil localizadas no prédio da Rua Antonio de Godoi, nº 122, além dos serviços de zeladoria desse imóvel, tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 86 deste decreto e no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais, promovendo medidas administrativas necessárias à sua defesa;

III

manter a vigilância do edifício e de suas instalações;

IV

executar serviços de copa e zeladoria das dependências ocupadas por unidades da Casa Civil;

V

receber e distribuir a correspondência de servidores, bem como periódicos.