Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Unidade Processante;
III
Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006
IV
Departamento de Recursos Humanos;
V
Departamento de Administração;
VI
Departamento de Infra-Estrutura;
VII
Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
VIII
Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932.