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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Unidade Processante;

III

Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006

IV

Departamento de Recursos Humanos;

V

Departamento de Administração;

VI

Departamento de Infra-Estrutura;

VII

Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

VIII

Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932.