Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 49

O Centro de Manutenção tem as seguintes atribuições:

I

administrar e gerenciar a infra-estrutura de redes elétrica e hidráulica da Casa Civil e dos Palácios;

II

por meio dos Núcleos de Manutenção I, II e III, além das previstas no artigo 53 deste decreto, manter em condições de uso adequado os edifícios, suas respectivas instalações e demais pertences dos Palácios do Governo e dependências da Casa Civil;

III

por meio do Núcleo de Zeladoria:

a

providenciar a abertura e o fechamento das portas do Palácio dos Bandeirantes;

b

promover a execução dos serviços de zeladoria, limpeza e arrumação das dependências, móveis, objetos de arte ou de simples decoração;

c

organizar o sistema de operação dos elevadores;

d

dimensionar e orientar os serviços de segurança e vigilância, bem como executar esses serviços, se necessário;

e

organizar a Brigada de Incêndio;

IV

por meio do Núcleo de Paisagismo, promover a execução dos serviços de limpeza e conservação diária das áreas verdes, bem como das plantas em vasos.