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Artigo 49, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 49

O Centro de Manutenção tem as seguintes atribuições:

I

administrar e gerenciar a infra-estrutura de redes elétrica e hidráulica da Casa Civil e dos Palácios;

II

por meio dos Núcleos de Manutenção I, II e III, além das previstas no artigo 53 deste decreto, manter em condições de uso adequado os edifícios, suas respectivas instalações e demais pertences dos Palácios do Governo e dependências da Casa Civil;

III

por meio do Núcleo de Zeladoria:

a

providenciar a abertura e o fechamento das portas do Palácio dos Bandeirantes;

b

promover a execução dos serviços de zeladoria, limpeza e arrumação das dependências, móveis, objetos de arte ou de simples decoração;

c

organizar o sistema de operação dos elevadores;

d

dimensionar e orientar os serviços de segurança e vigilância, bem como executar esses serviços, se necessário;

e

organizar a Brigada de Incêndio;

IV

por meio do Núcleo de Paisagismo, promover a execução dos serviços de limpeza e conservação diária das áreas verdes, bem como das plantas em vasos.