Artigo 49, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Centro de Manutenção tem as seguintes atribuições:
I
administrar e gerenciar a infra-estrutura de redes elétrica e hidráulica da Casa Civil e dos Palácios;
II
por meio dos Núcleos de Manutenção I, II e III, além das previstas no artigo 53 deste decreto, manter em condições de uso adequado os edifícios, suas respectivas instalações e demais pertences dos Palácios do Governo e dependências da Casa Civil;
III
por meio do Núcleo de Zeladoria:
a
providenciar a abertura e o fechamento das portas do Palácio dos Bandeirantes;
b
promover a execução dos serviços de zeladoria, limpeza e arrumação das dependências, móveis, objetos de arte ou de simples decoração;
c
organizar o sistema de operação dos elevadores;
d
dimensionar e orientar os serviços de segurança e vigilância, bem como executar esses serviços, se necessário;
e
organizar a Brigada de Incêndio;
IV
por meio do Núcleo de Paisagismo, promover a execução dos serviços de limpeza e conservação diária das áreas verdes, bem como das plantas em vasos.