Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Centro de Suporte em Informática tem as seguintes atribuições:
I
administrar e gerenciar a infra-estrutura de redes locais da Casa Civil e dos Palácios, interna e externamente;
II
administrar a conexão da rede de computadores da Casa Civil e dos Palácios com outras redes;
III
manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;
IV
definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;
V
realizar auditorias periódicas de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;
VI
acompanhar e atestar contratos de manutenção e suporte de informática;
VII
por meio do Núcleo de Apoio:
a
promover a manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Casa Civil;
b
prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em tecnologia da informação.