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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 48

O Centro de Suporte em Informática tem as seguintes atribuições:

I

administrar e gerenciar a infra-estrutura de redes locais da Casa Civil e dos Palácios, interna e externamente;

II

administrar a conexão da rede de computadores da Casa Civil e dos Palácios com outras redes;

III

manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;

IV

definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;

V

realizar auditorias periódicas de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;

VI

acompanhar e atestar contratos de manutenção e suporte de informática;

VII

por meio do Núcleo de Apoio:

a

promover a manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Casa Civil;

b

prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em tecnologia da informação.