Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ao Departamento de Infra-Estrutura cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de aprovisionamento e zeladoria dos Palácios e da residência do Governador, de conservação e manutenção dos Palácios e prédios, bem como das respectivas instalações neles existentes, de manutenção de equipamentos, inclusive de informática, e outras atividades auxiliares, no âmbito da Casa Civil e dos Palácios do Governo do Estado.
Parágrafo único
- Os Palácios do Governo do Estado compreendem: 1. Palácio dos Bandeirantes, na Capital; 2. Palácio do Horto Florestal, na Capital; 3. Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão.