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Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 45

O Centro de Transportes tem as atribuições constantes do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, na seguinte conformidade:

I

por meio do Núcleo de Administração de Frota, as previstas nos artigos 7º e 8º;

II

por meio do Núcleo de Operação de Frota, as previstas no artigo 9º. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Infra-Estrutura