Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Centro de Transportes tem as atribuições constantes do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, na seguinte conformidade:
I
por meio do Núcleo de Administração de Frota, as previstas nos artigos 7º e 8º;
II
por meio do Núcleo de Operação de Frota, as previstas no artigo 9º. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Infra-Estrutura