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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 40

A Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico:

a

disponibilizar suporte técnico e operacional ao Grupo de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Secretaria da Cultura;

b

acompanhar os trabalhos do Departamento de Museus e Arquivos, da Secretaria da Cultura, relacionados com o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

c

zelar pelo adequado estado dos bens que integram o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo, bem como pelo seu controle, propondo a adoção de providências ou, quando for o caso, executando os trabalhos que para esse fim se fizerem necessários, observadas as diretrizes do Grupo de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Secretaria da Cultura;

d

prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante dos serviços de atendimento à visitação pública aos Palácios do Governo;

II

por meio do Centro de Monitoria:

a

prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação pública ao Palácio dos Bandeirantes;

b

apoiar o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes à visitação pública ao Palácio Boa Vista.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006 SUBSEÇÃO III Do Departamento de Recursos Humanos