Artigo 40, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Corpo Técnico:
a
disponibilizar suporte técnico e operacional ao Grupo de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Secretaria da Cultura;
b
acompanhar os trabalhos do Departamento de Museus e Arquivos, da Secretaria da Cultura, relacionados com o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;
c
zelar pelo adequado estado dos bens que integram o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo, bem como pelo seu controle, propondo a adoção de providências ou, quando for o caso, executando os trabalhos que para esse fim se fizerem necessários, observadas as diretrizes do Grupo de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Secretaria da Cultura;
d
prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante dos serviços de atendimento à visitação pública aos Palácios do Governo;
II
por meio do Centro de Monitoria:
a
prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação pública ao Palácio dos Bandeirantes;
b
apoiar o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes à visitação pública ao Palácio Boa Vista.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006 SUBSEÇÃO III Do Departamento de Recursos Humanos