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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 4º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica do Governo;

III

Assessoria Jurídica do Governo; IV- Assessoria Técnico-Legislativa;

V

Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública;

VI

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VII

Ouvidoria;

VIII

Comissão de Ética.

§ 1º

A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 2º

A Assessoria Jurídica do Governo e a Assessoria Técnico-Legislativa são órgãos complementares da Procuradoria Geral do Estado, integrados à Casa Civil.