Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares de servidores civis no âmbito da Casa Civil, do órgão a ela vinculado e das unidades do Gabinete do Governador. SUBSEÇÃO II Da Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural