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Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 35

A Assessoria Jurídica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil em assuntos jurídicos;

II

responder a consultas formuladas pelo Governador, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, por órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil e pelo Chefe da Casa Militar;

III

manifestar-se em processos e expedientes versando matéria jurídica, que envolvam exercício de competência decisória do Governador, do Secretário-Chefe da Casa Civil ou do Chefe da Casa Militar;

IV

elaborar minutas de instrumentos jurídicos em geral, nos processos e expedientes em que seja instada a opinar, especialmente dos despachos das autoridades elencadas no inciso II deste artigo.